O debate sobre estabelecimento de marco temporal para reconhecimento de terras indígenas é antigo. Mas no dia 27 o Senado aprovou a toque de caixa o Projeto de Lei (PL) 2.903, que trata do tema, após votação na Câmara, em maio deste ano, de proposta legislativa vinda de 2007.
Na prática, a nova lei exige que a demarcação de terras indígenas seja feita em territórios ocupados desde antes da promulgação da Constituição, a 5 de outubro de 1988. Mas isso fere a própria Constituição, que garante a ocupação tradicional de terras, ou seja, conforme a dinâmica cultural dos povos indígenas.
Ocorre que tal aprovação surge em contexto de disputa entre parlamento e judiciário. Alguns dias antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia derrubado a tese do marco temporal, em caso concreto com repercussão geral. Prevaleceu entendimento de que direitos territoriais originários indígenas independem de qualquer data arbitrária.
A votação do Senado foi uma resposta ao STF. Este é acusado pelo Congresso de estar decidindo sobre matérias que não seriam, na visão dos acusadores, de competência do Supremo.
Ao que parece, a crise institucional está armada. Agora, cabe ao presidente da República vetar a lei e, se o veto for derrubado, que o próprio STF restabeleça a ordem constitucional.
É o que os povos indígenas e as organizações populares brasileiras exigem!