O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), mais uma vez avança contra a democracia. Agora, entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) contra a Lei de Eleição de Diretores, conseguindo uma liminar favorável. O objetivo? Eliminar um dos principais instrumentos de participação da comunidade escolar e reforçar o controle político sobre a educação pública.
A eleição para diretores e diretoras não é um privilégio, mas um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a Gestão Democrática como princípio fundamental da educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) reforça esse direito nos artigos 14, 14-A e 15, e o Plano Municipal de Educação de Porto Alegre determina, em sua Meta 19, que a democracia escolar deve ser assegurada por meio de conselhos escolares, descentralização de recursos e eleição de diretores.
A direção de uma escola não pode ser tratada como um cargo de confiança. Trata-se de uma função do magistério, que deve ser exercida por profissionais da educação, conforme determina a LDB. Além disso, a função gratificada dos diretores decorre da responsabilidade pedagógica, administrativa e financeira, exigindo prestação de contas rigorosa.
A decisão do TJ-RS se apoia em uma leitura parcial da Constituição, favorecendo uma visão centralizadora e ignorando a importância da participação social na gestão das escolas. Não se pode privilegiar um princípio jurídico em detrimento de outro igualmente essencial.
O que está em jogo não é apenas um modelo de escolha de diretores, mas o futuro da educação pública. A escola pertence a quem a constrói: professores, estudantes e comunidades. É hora de resistir e reafirmar que a democracia não é concessão, mas um direito.
* Vereador de Porto Alegre.
** Este é um artigo de opinião e não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato.